quinta-feira, 17 setembro , 2026

Juíza ordena que município adote medidas para garantir saúde de 81 animais abandonados

O acolhimento de animais domésticos por um casal no norte do estado virou embate judicial e levou o juízo da 2a. Vara da comarca de Guaramirim – com abrangência também nas cidades de Massaranduba e Schroeder – a determinar que um município da região remova os gatos/cães abrigados, apresente projeto de alojamento público para os bichos em situação de abandono, execute a obra e implante uma unidade de zoonoses. O descumprimento das medidas acarretará em multa.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPSC), o impasse sobre o recolhimento dos animais e os transtornos ocasionados já perdura desde 2018, quando foi atribuída aos tutores a prática de conduta comissiva consubstanciada na criação de cães e gatos à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene.

Nesta época, inclusive, foi realizada uma feira de adoção para destinação dos animais com o objetivo de amenizar o problema. Porém, mesmo assim, ainda restaram 21 bichos após o evento e em pouco tempo o número de animais no local se multiplicou alcançou 81. Os gatos eram todos alojados em um único quarto. Além da poluição sonora produzida, o forte odor também era motivo de constante reclamação por parte dos vizinhos.

Em resposta a ação, os tutores pleitearam sobre a possibilidade do local onde estão atualmente tornar-se uma ONG ou Associação de Bem-Estar Animal e também pelo auxílio da Municipalidade quanto ao fornecimento de ração, casinhas, medicação e vacinas.  Já o Município alegou que não dispõe de recursos para realizar a construção de alojamento (canil/gatil) público para o recolhimento de animais em situação de abandono ou sua manutenção, bem como da unidade de zoonose e centro de bem-estar animal.

Aduziu que não há negligência no controle de zoonoses e que promove análise da melhor política orçamentária para implantação dos termos acordados entre as partes. Ressaltou que realizou diversas ações, como a feira de adoção, com vistas a sanar as irregularidades apontadas. Portanto, ressalta a magistrada na decisão, que durante o lapso temporal em que tramita a demanda, houve tempo suficiente à elaboração e direcionamento de políticas públicas, no entanto a municipalidade ignorou as obrigações. Deste modo, destaca o acolhimento integral do pedido proposto na ação para salvaguardar a vida e saúde dos animais em situação de abandono.

“Ante o exposto determino ao Município que remova os animais recolhidos na residência que motivou a ação, realocando-os em canil/gatil municipal apropriado, e que ficará sob responsabilidade do ente municipal, no prazo sugerido de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por animal não removido. Determino também que o Município apresente projeto de alojamento público para os animais em situação de abandono, no prazo de 90 dias e execute a obra respectiva dentro de 120 após aprovada sob pena de multa diária de R$ 500,00 e implante ou estabeleça a Unidade de Controle de Zoonoses no prazo de 120 dias, visando o tratamento e cuidados de animais doentes, bem como implemente a Unidade de Bem-Estar Animal para o controle populacional de cães e gatos, além do recolhimento de animais saudáveis sob pena de multa de R$ 10.000,00 por mês de descumprimento”, sentenciou.

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